(DOC. VP 958.7229.5337.9815)
TJSP. Apelação. Embargos à Execução Fiscal. IPTU. Sentença que julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, ante a superveniência do cancelamento administrativo do débito, sem condenação sucumbencial. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Cancelamento administrativo dos débitos ocorrido após a oposição dos embargos à execução. Cabimento da condenação sucumbencial do Município. Inteligência do art. 26 da LEF da Súmula 153/STJ e da tese firmada no Tema 587 pelo C. STJ. Observância, ainda, do princípio da causalidade. Arbitramento por equidade (art. 85, § 8º do CPC). Cabimento. Inaplicabilidade do Tema 1076 do STJ ao presente caso. Precedentes do STJ. Hipótese excepcional em que, mesmo tratando-se de causa de vultoso valor, é autorizado o arbitramento por equidade, tendo em vista que os argumentos ventilados nos embargos sequer chegaram a ser apreciados. Preservação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Honorários equitativamente arbitrados em R$ 2.500,00, considerando-se os critérios do art. 85, § 2º do CPC. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.
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