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(DOC. VP 958.7096.7918.0936)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PRETENDENDO QUE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SEJA COMPELIDO A PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO DE LICENCIAMENTO, CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE ÁGUA NO LENÇOL FREÁTICO PARA USO POR BANHISTAS EM CHUVEIROS INSTALADOS NA FAIXA DE AREIA DA ORLA MARÍTIMA.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Sentença com fundamento nos arts. 21, XIX e 22, IV, da CF/88 e na Lei 9.433/97, no sentido de que a outorga para a extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo, se faz por ato do Poder Executivo Federal, que pode delegar tal competência aos Estados, declarando inconstitucional o Decreto Municipal 29.881/2008 (art. 3º, I, do Regulamento 18 do Livro II), segundo a qual a instalação de chuveiros nas praias do Rio de Janeiro depende de prévi

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