(DOC. VP 958.2682.1482.7317)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O
Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), registrando a existência de condutas culposas consubstanciadas na falta de fiscalização eficaz quanto ao cumprimento, pela empresa contratada, das obrigações contratuais assumidas com seus empregados, cujos serviços que beneficiaram. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, en
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote