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(DOC. VP 958.1780.7160.6167)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONFIGURAÇÃO. MORA ADVINDA DE FORTUITO INTERNO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OFENSA À DIGNIDADE DO DEMANDANTE. NÃO VERIFICAÇÃO. PRECEDENTE. RECURSO DA RÉ PROVIDO, PREJUDICADO O APELO DO AUTOR. 1.

A pandemia decorrente da proliferação do vírus da COVID-19 não pode ser considerada caso fortuito ou força maior, quando, durante o período, a atividade exercida pela pessoa jurídica relativa à construção civil foi formalmente considerada essencial pelo Governo Federal e, materialmente, a disseminação de empreendimentos imobiliários no Estado de São Paulo, durante a crise sanitária, é fato notório. 2. Não configura dano moral o simples descumprimento do dever contratual, salvo

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