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(DOC. VP 958.0513.9917.4643)

TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.

Perda de conexão em razão de atraso no primeiro voo. Fato previsível que não exclui a responsabilidade da requerida. Má prestação do serviço caracterizada. Passageira que, em razão da reacomodação em outro voo, chegou ao destino com atraso de 21 (vinte e uma) horas do previsto, sem qualquer assistência com alimentação ou hospedagem. Dano moral caracterizado diante das peculiaridades do caso concreto. Quantum indenizatório fixado originalmente (em R$ 3.000,00) majorado para R$ 10.0

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