(DOC. VP 957.8195.2994.6723) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDOS DE DESPRONÚNCIA. POSSIBILIDADE QUANTO AO SEGUNDO FATO. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA.
1. PRONÚNCIA. 1º FATO. A fundamentação da decisão de pronúncia limita-se a um juízo de admissibilidade da acusação, através da verificação de indícios suficientes de autoria e materialidade do fato, evitando-se o aprofundamento na análise da prova até então produzida, preservando-se, por conseguinte, a imparcialidade dos jurados na formação do veredicto, vigorando, assim, o princípio do in dubio pro societate nesta fase processual. A prova contida nos autos autoriza a man
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