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(DOC. VP 957.7250.1924.0118)

TJRJ. Ação indenizatória. Compra de imóvel com pagamento integral do preço. Ausência de transferência da titularidade do bem ao autor. Sentença de parcial procedência, reconhecendo o inadimplemento contratual e determinando a transferência da titularidade do imóvel para o nome do autor, objeto da avença havida entre as partes no prazo de 30 dias sob pena de multa a ser fixada em execução, mas negando a ocorrência do dano moral. Apelo do autor. Induvidosa incidência do CDC. Revelia da ré. Inquestionável inadimplemento contratual. Reconhecimento induvidoso do dano moral causado à parte autora, devendo ser fixada a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização. Valor alinhado com os que vêm sendo fixados por este Sodalício em situações análogas, uma vez que as pessoas sonham, criam expectativas, se programam e planejam a concretização do sonho da casa própria, tudo isso, por si só, já traduz o sofrimento, abalo e perda do tempo útil do consumidor. Dano moral in re ipsa. Sentença que merece reforma. Honorários recursais incidentes à hipótese. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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