(DOC. VP 957.5285.3676.8125)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO INOFICOSA DE IMÓVEL - DOAÇÃO EM VIDA A UM DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS - DESCEDENTE - PARTE DISPONÍVEL DO PATRIMÔNIO DO DOADOR - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I -
Aos herdeiros necessários pertence metade dos bens da herança, os quais constituem a legítima, sendo nula a doação no que exceder a parte a qual o doador, quando da liberalidade, poderia dispor, competindo aos autores da ação declaratória de nulidade a comprovação de que seu genitor dispôs de mais da metade da integralidade de seu patrimônio. II - Apenas torna-se inoficiosa (nula) a doação no tocante ao que excede a parte disponível do patrimônio mais as respectivas frações da
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