(DOC. VP 957.4285.3766.1426)
TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO AO ENTE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INAPLICABILIDADE DA DIRETRIZ FIRMADA PELO STF NO RE 586.453/SE/STF E NO RE 583.050/RS/STF. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a diretriz fixada pelo STF (RE 586.453/SE/STF e RE 583.050/RS/STF), que reconheceu a competência da Justiça Comum para julgar processos envolvendo contratos de previdência complementar privada, restringe-se aos pedidos de complementação de aposentadoria, não se aplicando ao pleito
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