(DOC. VP 957.0863.9454.9135)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA - NEGATIVAÇÃO INEDVIDA - CONTRATO SUBJACENTE - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 300 - PROBABILIDADE DO DIREITO - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória, o seu indeferimento se impõe, especialmente considerando a necessidade de dilação probatória para identificar os contornos do negócio jurídico celebrado.
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