(DOC. VP 956.7100.2108.2952)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DOENÇA PROFISSIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA AO PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A Corte Regional, com base no conjunto probatório, constatou o nexo causal entre a doença que acometeu o Autor e as atividades que desempenhava em favor da Reclamada. Dessa forma, para se chegar a entendimento diverso, como pretendido pela Recorrente, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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