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(DOC. VP 956.5082.7753.8641) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CAPITALIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. SEGURO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.DA APELAÇÃO DO EMBARGADO.DA CAPITALIZAÇÃO. Não revisada a rubrica na sentença, carece a parte de interesse recursal. Apelação não conhecida, no ponto.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Não constatada abusividade, eis que previstos em patamar inferior àquele previsto na legislação de regência, deve prevalecer o ajuste. Juro remuneratórios da obrigação não se confundem com os juros previstos para a hipótese de desclassificação da natureza do financiamento.DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Havendo previsão contratual a respeito, cabível a revisão, uma vez constatada sua incidência em desacordo com a norma de regência.DO RECURSO ADESIVO DO EMBARGANTE.DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS: Em se tratando de Cédula de Crédito Rural, a legislação específica não obsta o ajuste livre de capitalização dos juros. Capitalização de juros mantida na periodicidade contratada. Pedido desacolhido no ponto.DO SEGURO. Seguro prestamista não se confunde com a previsão contratual que dispõe acerca do dever do tomador do crédito, que tem natureza especial e fim específico, segurar os bens garantia do contrato. Precedentes.DA SUCUMBÊNCIA. Redimensionada.

APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.

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