(DOC. VP 956.2627.6632.8377)
TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Inconformismo em face de sentença que, amparada no Tema 1184 do STF, extinguiu a execução fiscal em razão de seu baixo valor. A insurgência do apelante não deve ser conhecida. Valor da causa (R$ 343,06) inferior ao de alçada. A decisão retro é corroborada pela inteligência do art. 4º do Provimento CSM (Conselho Superior da Magistratura) 2.738/2024, de 10 de abril de 2024, no qual estipulou-se que «nas execuções fiscais cujo valor não supere as 50 ORTN previstas no art. 34 da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, apelações e agravos de instrumento não serão conhecidos pelo Tribunal, ainda que versem sobre sentenças ou decisões interlocutórias relacionadas ao Tema 1.184 da repercussão geral e à Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça. Não se conhece do recurso
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