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(DOC. VP 956.2108.4103.8797)

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. QUANTUM DEBEATUR . NÃO PROVIMENTO.

1. A indenização por dano moral deve ser fixada com observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma a garantir a adequada compensação à vítima sem ensejar enriquecimento sem causa. 2. A jurisprudência desta Corte tem consolidado o entendimento de que a revisão do quantum indenizatório somente é admitida quando se comprova que o valor arbitrado é exorbitante ou irrisório . Precedentes. 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que f

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