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(DOC. VP 956.0272.1923.5260)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATO BANCÁRIO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - PROVA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DO FEITO.

O processo civil contemporâneo confere ao magistrado o poder-dever de atuar de forma positiva no que tange a produção probatória, sempre que a realização da prova se mostrar imprescindível para uma apreciação segura da questão posta em julgamento. - A perícia grafotécnica é a única prova capaz de elucidar a questão controversa, diante da semelhança entre a assinatura aposta no contrato com aquelas presentes nos documentos pessoais.

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