(DOC. VP 955.8321.4471.5372)
TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO DE RIO CLARO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Trata-se de recurso de apelação interposto contestando a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em relação ao Estado e julgou improcedente o pedido quanto ao Município de Rio Claro, que pedia a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para atender os conjuntos habitacionais Viver Melhor I e II. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o Estado de São Paulo é parte legítima para figurar no polo passivo da ação; e
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