(DOC. VP 955.5992.5658.6266) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO INTERNO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CORSAN. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO. INADIMPLEMENTO DA FATURA DE CONSUMO. ERRO NA DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DÉBITO COMPROVADA - ART. 90, § 2º, DA RES. 467/2018, DA AGERGS. RESPONSABILIDADE CIVIL - ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DANO MORAL. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DANO EXTRAPATRIMONIAL.
Evidenciado o pagamento da fatura referente ao mês de 04/2022 após o vencimento, bem como o erro de digitação do código de barras por parte da usuária, e, por consequência, a ausência da arrecadação efetiva à Companhia. Ainda, a suspensão do fornecimento de água na unidade consumidora 1501180-1, em 20.06.2022, com o restabelecimento do serviço em 21.06.2022 - antes mesmo da citação da Companhia na presente demanda, bem como do deferimento parcial da tutela de urgência -, a de
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