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(DOC. VP 955.4452.7774.3113) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. OFENSA À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.

Imposta a medida de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor e a pena substitutiva de prestação de serviços à comunidade na sentença, não há como, no juízo da execução, prover alteração, pois transitada em julgado a sentença, o que ocasionaria em ofensa à coisa julgada. Cumpre ao juízo da execução somente determinar a forma de cumprimento da reprimenda e fiscalizar sua execução. E ainda, em caso de casos de prestação de serviços à comunidade, o Juízo

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