(DOC. VP 954.4252.2740.2391)
TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CLÁUSULA COLETIVA QUE PRORROGA DISPOSIÇÕES NORMATIVAS POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Nos termos do § 3º do CLT, art. 614, não é permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade, tratando-se de regra reforçada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 323. O prestígio à autonomia coletiva privada, previsto no, XXVI da CF/88, art. 7º e destacado no julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral pelo STF, circunscreve-se às disposições materiais, referentes ao Direito Materia
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