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(DOC. VP 954.2488.1990.5166)

TJSP. Agravo em execução. Retificação do cálculo de penas. Superveniência de nova condenação. Alteração da data-base para fins de benefícios, inclusive para o livramento condicional. Cometimento de novo crime durante o cumprimento de penas que configura não só falta disciplinar (LEP, art. 52), mas também enseja a soma de penas, com elaboração de novo cálculo de liquidação. Não provimento ao recurso

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