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(DOC. VP 954.1853.7710.4678)

TJSP. Agravo de Instrumento. Exceção de Pré-Executividade em sede de Execução Fiscal. Segunda exceção de pré-executividade. Possibilidade. Matéria alegada diversa da exceção de pré-executividade anteriormente oposta pela agravante. Precedente desta Câmara e do C. STJ. Pretensão da parte agravante que seja modificada a decisão proferida pelo Juízo a quo, que reconheceu como indevida a incidência de juros de mora ou taxa SELIC sobre a base de cálculo da multa punitiva. Não cabimento. Impossibilidade de atualização da base de cálculo da multa pela taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros de mora, sob pena de incluir juros para multa antes mesmo do termo inicial de pagamento. Juros de mora sobre a multa punitiva que incidem somente a partir do segundo mês subsequente ao da notificação da lavratura do auto de infração. Inteligência do II do art. 96 da Lei Estadual 6.374/89. Necessidade de cálculo da multa com base no valor originário do tributo devido. Precedentes. Impossibilidade de arbitramento de honorários de advogado por equidade. Entendimento pacificado pelo Colendo STJ no julgamento do Resp 1850512/SP (Tema Repetitivo 1076). Aplicação ao caso dos §§6º-A e 8º, do CPC. Decisão mantida. Recurso de Agravo de Instrumento improvido

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