(DOC. VP 954.0041.5806.7806)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126, DO TST1 - A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, assentou que o reclamante não conseguiu demonstrar a invalidade dos cartões de ponto. Consignou, ainda, que, conforme registros, o intervalo intrajornada era gozado corretamente. Por fim, afirmou que não houve apontamento pelo reclamante dos dias em que foram suprimidos os intervalos intrajornada sem a devida quitação. Concluiu, assim, pela não condenação do pagamento ao intervalo intrajornada.2 - Nesse contexto, a apreciação das alegações do reclamante, no sentido de que os cartões de ponto seriam inválidos por apresentarem marcações invariáveis, demandaria necessário revolvimento de fatos e provas, o que não se revela possível nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST.3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST.4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote