(DOC. VP 953.0332.0008.0794) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. HABEAS CORPUS. CRIMES DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADOS. PRISÃO PREVENTIVA QUE FOI MANTIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
Não há qualquer ilegalidade flagrante na decisão impugnada, nem ofensa ao disposto no CF/88, art. 93, IX, estando devidamente fundamentada a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente para garantir a ordem pública, cumprindo registrar que o paciente respondeu ao processo criminal preso preventivamente. Ressalta-se que foi estabelecido o regime semiaberto para início do cumprimento da sanção, tendo sido determinada a extração do PEC provisório, em obediência ao dispo
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