(DOC. VP 952.9539.5362.4927)
TJSP. APELAÇÃO. CONDOMÍNIO. FRUTOS. HABITAÇÃO. 1) O
direito de habitação do cônjuge sobrevivente não é excludente nem incompatível com os direitos de propriedade que detém em condomínio com os demais réus e os autores, sendo limitação parcial. 2) O art. 1.831 do Código Civil é garantia mínima do cônjuge sobrevivente contra a partilha do bem em que morava e deve ser lido em conjunto com o art. 1.414 que determina que o titular do direito não pode alugar e, portanto, perceber frutos da coisa. 3) O titular do direito de habitação n
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