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(DOC. VP 952.8205.7801.4970)

TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. SALÁRIO PAGO «POR FORA". INTEGRAÇÃO. SENTENÇA «CITRA PETITA". AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 41 DA SBDI-2 DO TST. 1. O CPC, art. 141 determina que o Juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta e o art. 492 do mesmo Diploma Legal veda ao Juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado, havendo julgamento «citra petita» quando o julgador deixa de apreciar pedido expressamente deduzido na exordial. 2. Na presente hipótese, o autor requereu na petição inicial a integração de R$ 1.225,00 (mil e duzentos e vinte e cinco reais) de salário mensal pago «por fora» para o ano de 2018 e seus reflexos, mas o Juízo de primeira instância deixou de examinar o pedido na sentença rescindenda, o que configura julgamento «citra petita» e, consequentemente, afronta ao CPC, art. 492. 3. Além disso, não houve interposição de recurso ordinário em relação à integração do salário «por fora» e a ausência de oposição de embargos de declaração não tem o condão de afastar a possibilidade de desconstituição da sentença «citra petita», conforme entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 41 da SbDI-2 desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.

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