(DOC. VP 952.4953.9223.4678)
TJSP. Habeas Corpus. Progressão de Regime. Pedido julgado improcedente. 1. O impetrante ajuizou pedido de habeas corpus contra decisão que determinou a realização de exame criminológico como requisito para progressão ao regime semiaberto, alegando preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo e pedindo a concessão da progressão independentemente do exame. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a exigência de exame criminológico para progressão de regime constitui ilegalidade ou abuso de poder passível de correção por habeas corpus. 3. Conforme jurisprudência pacífica, contra decisão do juiz da execução cabe recurso de agravo em execução, e não habeas corpus, salvo em casos de ilegalidade flagrante ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso.4. A decisão está em conformidade com a legislação vigente, que prevê a realização do exame criminológico para análise da progressão de regime, especialmente após a entrada em vigor da Lei 14.843/24, que reforça a necessidade do exame. 5. Ordem denegada. Legislação Citada: Lei 10.792/03, art. 112; Lei 14.843/24
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote