(DOC. VP 952.3624.5226.6609)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR ESTADUAL - POLICIAL PENAL - HORAS EXTRAS - DEMONSTRAÇÃO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO - PROVA DA POSTERIOR COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO.
A Constituição da República assegura aos trabalhadores em geral o direito à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (arts. 39, § 3º c/c 7º, XIV). Comprovado o trabalho extraordinário é devido o pagamento correspondente, sob pena de enriquecimento sem justa causa da Administração Pública, no entanto, a compensação das horas extras com a concessão de folgas ao servidor, nos termos previstos pela legislação vigente, torna
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