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(DOC. VP 951.0772.7036.4255) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO. DOCUMENTOS ACOSTADOS COM O RECURSO NÃO CONHECIDOS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 

Não se conhece de documentos ainda não apreciados em Primeiro Grau, sob pena de supressão de instância. PEDIDO DE AJG PELAS PARTES. MANTIDA DECISÃO QUE REJEITOU O BENEFÍCIO. PATRIMÔNIO SUFICIENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Nos termos do CPC, art. 98, caput, faz jus ao benefício da assistência judiciária a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Hipótese em que os agravantes não fazem jus ao benefício

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