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(DOC. VP 951.0663.4853.1289)

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Verbete 608 da Súmula do STJ. Plano de Saúde. Alegação autoral de negativa indevida de cobertura de intervenção cirúrgica prescrita pelo ortopedista do beneficiário. Sentença de procedência. Irresignação do Demandado. Documentação acostada demonstrando que o procedimento solicitado pelo médico assistente, em 02/05/2024, só veio a ser realizado após a propositura da presente demanda, no dia 15/07/2024. Descumprimento do prazo de 21 (vinte e um) dias úteis estipulado pelo art. 3º, XIII, da Resolução Normativa ANS 566/2022. Demora de mais de dois meses para autorizar e viabilizar a cirurgia equivale à negativa injustificada de atendimento. Falha na prestação do serviço configurada. Precedentes deste Nobre Sodalício. Requerida que não se desincumbiu do ônus imposto pelo CPC, art. 373, II, a ensejar a responsabilização pelos prejuízos causados nos termos do CDC, art. 14. Dano moral in re ipsa, por força da aplicação analógica dos Verbetes Sumulares 209 e 339 do TJRJ. Verba arbitrada na Instância de origem que se mostra adequada às particularidades do caso, além de consentânea com os valores usualmente estabelecidos por esta Colenda Casa de Justiça em situações análogas. Honorários recursais. Aplicabilidade do art. 85, §11, do CPC. Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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