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(DOC. VP 951.0117.4671.9942)

TJSP. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DO IPVA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PROVIDOS. I. 

Caso em exame Trata-se de Mandado de Segurança Repressivo impetrado por Silvana Gobbo contra o Chefe do Núcleo de Serviços Especializados da Delegacia Regional Tributária de São Paulo e a Fazenda do Estado de São Paulo, visando a isenção do IPVA para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, alegando ser pessoa com deficiência (PCD) em caráter permanente. A liminar foi deferida, suspendendo a exigibilidade do IPVA para 2024. A Fazenda Pública requereu ingresso no feito, informando que o

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