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(DOC. VP 950.9748.4910.9962)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Na hipótese dos autos, narra o Tribunal Regional que o reclamante pretendeu a condenação da ré ao pagamento da penalidade, aduzindo que «não recebeu as verbas rescisórias a que teve direito por ocasião da rescisão do contrato de trabalho» e que a mera alegação de quitação, «sem a prova do adimplemento não é suficiente para elidir a multa do CLT, art. 467". Ao negar provimento ao recurso ordinário do autor, registrou o Colegiado de origem que «houve controvérsia estabelecida

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