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(DOC. VP 950.2798.0770.0382) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). NECESSIDADE COMPROVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 254/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.

1. O dever de prestar assistência à saúde é compartilhado entre os Municípios, o Estado e a União, consoante o disposto nos arts. 23, II, 196, 197 e 198, da CF, bem como na Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde). 2. A exclusão da União do polo passivo da lide, por decisão do Juízo Federal, obsta o retorno do feito àquele juízo, nos termos da Súmula 254/STJ. Afastada a necessidade de sua inclusão no polo passivo, impõe-se a responsabilização dos entes originariamente demanda

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