(DOC. VP 950.1442.5998.2161)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PREVENDO TREINAMENTOS PRÁTICOS OU OFERTA DE SEGUNDO CURSO GRATUITO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO
verificado. SENTENÇA MANTIDA. A rescisão contratual é cabível quando evidenciado o inadimplemento de quaisquer das obrigações pactuadas. Conforme o CPC, art. 373, I, incumbe à parte autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Não havendo cláusulas no contrato firmado entre as partes que prevejam a realização de treinamentos práticos ou a oferta de um segundo curso gratuito, não restou demonstrado o descumprimento contratual pela parte ré.
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