(DOC. VP 949.7517.1295.2914) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO GARANTIDO POR CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL PARA PURGAR A MORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ QUE MERECE ACOLHIDA.
Cinge-se a controvérsia recursal acerca da regularidade da intimação da parte autora para purgar a mora e do consequente processo expropriatório. Matéria discutida nos autos que se encontra disciplinada na Lei 9.514/1997 (Tema 1.095 do STJ). Compulsando os autos, verifica-se que houve a notificação regular dos fiduciantes, nos termos da Lei 9.514/97, art. 26 para purga da mora. Certidão do cartório de que os autores não foram localizados, intimando-os por edital. Validade da intimaçã
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