(DOC. VP 949.5731.5219.0933)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE SUPLEMENTAR - PLANO DE SAÚDE - CARÊNCIA: PRAZO - ATENDIMENTO: URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. 1.
Em todos os contratos de plano de saúde devem ser observados os prazos de carência previstos, salvo se convencionado de forma diversa. 2. Os planos de saúde devem prestar atendimento de urgência/emergência após 24h (vinte e quatro horas) da celebração do contrato. 3. Os atendimentos de urgência/emergência, acaso não cumpridos os prazos de carência para os demais procedimentos, limita-se às 12 (doze) primeiras horas, quando o custeio de eventual internação ou demais procedimentos s
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