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(DOC. VP 949.5666.7614.9255)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. FASE DE CONHECIMENTO. COMPROVADA A RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO FINDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. À luz da jurisprudência desta Corte, passou-se a admitir o reconhecimento de grupo econômico por coordenação, sem a necessidade da configuração de relação hierárquica de uma empresa sobre as demais, nos casos em que o contrato de trabalho findou após a vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.

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