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(DOC. VP 949.1247.9295.7239)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - APÓLICE - DOCUMENTOS UNILATERAIS - ÔNUS DA PROVA - PARTE AUTORA. -

Nos termos do art. 373, I do CPC, incumbe à parte autora o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito. - A apólice faz prova do contrato de seguro em favor do segurado. - O documento produzido unilateralmente pela seguradora sem participação do segurado não é apto a comprovar a celebração de negócio jurídico e, via de consequência, a obrigação de efetuar o pagamento de prêmio.

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