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(DOC. VP 949.0982.5684.0003)

TJRJ. HABEAS CORPUS.

Intuito de obter saída temporária para realizar trabalho extramuros. O paciente cumpre pena total de 19 anos, 09 meses e 18 dias. A progressão para o semiaberto não implica, por si só, a concessão do benefício de saída temporária. O apenado não apresenta comportamento adequado (art. 123, I, LEP). Isso porque evadiu no ano de 2017 e somente foi recapturado em 16/04/2019. A progressão para o regime semiaberto foi alcançada em 22/08/2023, ou seja, ainda recente, tendo considerável temp

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