(DOC. VP 948.7603.2112.8738) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE NO MEDIDOR. OSCILAÇÃO DE CONSUMO NÃO COMPROVADA. LAVRATURA DO TOI. INFRINGÊNCIA À REGRA DO ART. 129 DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. DANOS MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. COMPROVAÇÃO.
1. A constatação de irregularidades no medidor autoriza a concessionária à constituição de débito pelo método de recuperação de consumo não medido junto ao usuário-consumidor. 2. A comprovação da apropriação indevida de energia elétrica cabe à concessionária, por meio da demonstração de alteração significativa no consumo durante o período apontado como irregular, sem explicação plausível. 3. Ausente a prova de que a fraude no medidor causou a modificação no pa
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