(DOC. VP 948.0304.5371.4761) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA DURANTE SAÍDA TEMPORÁRIA. PRÁTICA DE NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO. FALTAS GRAVES CONFIGURADAS. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. MANUTENÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto por apenado condenado a 37 anos e 10 meses de reclusão, atualmente em regime fechado, por crimes de roubo majorado e simples, contra decisão que reconheceu a prática de duas faltas disciplinares graves — fuga por não ter retornado de saída temporária em 29.12.2023 e prática de novo delito (tráfico de drogas) durante o período em que esteve foragido —, determinando a regressão de regime e a perda de 1/3 dos dias remidos.
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