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(DOC. VP 947.5761.2313.9039) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ASSINATURA POR DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE.

Nos termos da Lei 10.931/2004, art. 28 c/c o artigo 784, XII, do CPC, a cédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial, independentemente de sua assinatura por duas testemunhas. Dessa forma, como não se está diante de mero instrumento particular a atrair a necessidade de assinatura de duas testemunhas, deve ser mantida a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

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