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(DOC. VP 947.4738.6151.8056)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. 2. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE A DIFERENÇA BRUTA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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