(DOC. VP 947.4009.9904.6993) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO DO SUL - EDITAL 01/2024. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a medida liminar pleiteada. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em definir se estão presentes os requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência, de modo a determinar a anulação da questão 16 do caderno de provas 01 do concurso público para o cargo de Agente de Combate a Endemias do Município de São Valério do Sul - Edital 01/2024. III. Raz
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