(DOC. VP 947.3259.3741.1085)
TJSP. Agravo de Instrumento. Desnecessidade de intimação prévia da parte contrária. Manutenção da decisão proferida na primeira instância. Ausência de prejuízo à parte agravada. Agravo interposto em face de decisão que deferiu antecipação de tutela, para determinar à instituição financeira agravante a proceder com a suspensão do desconto do valor denominado «Reserva de Margem para Cartão - RMC» no benefício previdenciário do agravado. O agravado sustenta a inexistência do negócio jurídico e, nestes termos, inexistindo meio probatório para comprovar fato negativo, em momento inicial, é admissível o deferimento da tutela de urgência, para suspensão dos efeitos do contrato impugnado, pelo dano potencial causado pelo comprometimento de sua renda. Manutenção da decisão agravada que não acarretará prejuízo à agravante, pela possibilidade de reversão. Afastamento ou redução da multa arbitrada. Inadmissibilidade. Multa fixada que atende os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Decisão mantida. Recurso não provido
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