(DOC. VP 947.2441.1639.9519)
TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. ORDEM PREJUDICADA. I.
Questão em Discussão1. A questão em discussão consiste em determinar se há constrangimento ilegal pela demora na decisão sobre a progressão do regime prisional do paciente. II. Razões de Decidir2. A autoridade coatora deferiu a progressão ao regime semiaberto em 05 de dezembro de 2024, tornando a ordem impetrada prejudicada.3. Aplicação do CPP, art. 659, considerando perda de objeto de Habeas Corpus. III. Dispositivo e Tese4. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.Tese de julgamento:�
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