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(DOC. VP 946.8331.0230.2139)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DA ACUSADA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33, §4º, LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO PELA AUSÊNCIA DO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, COM REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA OPORTUNIZAR O OFERECIMENTO DO ANPP. NO MÉRITO, OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA REVISTA PESSOAL, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AUMENTO DA FRAÇÃO APLICADA PELO REDUTOR DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33 AO MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). 1.

Pleito pela remessa dos autos ao Parquet para oferta de Acordo de Não Persecução Penal que se rejeita. CPP, art. 28-Aque dispõe, dentre os requisitos para o oferecimento do referido acordo, que o indivíduo esteja sendo investigado por crime cuja pena mínima seja inferior a 04 (quatro) anos. Embora o §1º do CPP, art. 28-Aestabeleça que as causas de aumento e diminuição de pena devem ser consideradas para fins de aferição da pena mínima referida no caput do mesmo artigo, pressupõe-s

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