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(DOC. VP 946.5987.2684.2968) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADO. OBSERVÂNCIA DO art. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL). POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

Hipótese em que o órgão arquivista cumpriu a imposição legal prevista no § 2º do art. 43 do CDC, porquanto foi comprovada a notificação prévia encaminhada à parte demandante, não havendo óbice ao seu envio na forma eletrônica (e-mail). Precedentes do STJ e desta Câmara. RECURSO NÃO PROVIDO.

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