(DOC. VP 946.5769.8424.6105)
TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - ISENÇÃO -
Veículo adquirido em 06/07/20 por deficiente físico, com isenção do ICMS - Assegurada a transferência do bem sem a exigência do transcurso do prazo de 04 anos estipulado pelo Convênio CONFAZ 50/18, que foi ratificado pelo Decreto Estadual 65.259/20, somente em 19/10/20 - Precedentes - Sentença mantida. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO OFICIAL
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