(DOC. VP 946.5457.9141.2429)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DISCUSSÃO ACERCA DOS CÁLCULOS PERICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DA TABELA NÃO EXPURGADA DA CGJ/MG. LEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 887 STJ. VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. - O
Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como fator de correção monetária. - Considerando que os índices da tabela não expurgada da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (correção monetária plena) cuidam de reinserir os percentuais expurgados pelos planos econômicos, mostra-se acertada a sua utilização para atualização do crédito exequendo, mantendo, assim, o poder aquisitivo da moeda. - Não é cabível
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