(DOC. VP 946.3312.2845.0439) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS. DECRETOS 57.365/2023, 57.366/2023, 57.367/2023, 57.411/2023 E 57.413/2023. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRESENÇA EM PARTE. INADEQUAÇÃO DO WRIT AFASTADA PARCIALMENTE. REVOGAÇÃO AMPARADA EM CONVÊNIOS DO CONFAZ. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE OBSERVADO. SELETIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O impetrante demonstrou a prática de operações com PARTE DAS mercadorias afetadas pela revogação dos benefícios fiscais de ICMS, mediante GIAs juntadas aos autos, configurando prova pré-constituída suficiente para a impetração do mandado de segurança quanto aos Decreto 57.366/2023, art. 2º e Decreto 57.366/2023, art. 4º.O mandado de segurança preventivo é cabível diante da ameaça concreta de cobrança do tributo em razão da revogação dos benefícios. Possibilidade de disc
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote